Decisão · TJMG

TJMG 5002944-92.2025.8.13.0512

Rel. Marcilio Eustaquio Santos7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-01publicado em 2026-07-01
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. AGRAVANTE. DECOTE. IMPOSSIBILIDADE. CUSTAS. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Impõe-se a manutenção da condenação pelo delito de roubo impróprio quando a prova demonstra, de maneira segura, que o réu subtraiu bens da vítima e, em seguida, empregou violência para assegurar a detenção da coisa ou a impunidade do crime, sendo a narrativa firme e detalhada da ofendida na fase investigativa integralmente corroborada, em Juízo, por testemunhas compromissadas. 2. A prática criminosa contra mulher, com prevalência de relações domésticas e de coabitação, implica a aplicação da agravante prevista no artigo 61, II, "f", do Código Penal. 3. Sendo o réu hipossuficiente, faz jus à condição suspensiva da exigibilidade do pagamento das custas processuais pelo prazo de cinco anos, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. 4. Dado parcial provimento ao recurso.
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