Decisão · TJMG

TJMG 5152909-56.2025.8.13.0024

Rel. Alberto Deodato Maia Barreto Neto1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-30publicado em 2026-07-01
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - NULIDADE E IMPRESTABILIDADE DO RECONHECIMENTO - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - DECOTE DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA E ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - CONSUNÇÃO - DELITOS PRATICADOS EM CONTEXTOS DIVERSOS - DESCABIMENTO. Tendo a sentença combatida declarado a invalidade do ato de reconhecimento fotográfico falta interesse recursal à defesa em pedir sua nulidade. Estando demonstrado o emprego de arma, servindo como meio de intimidação da vítima e impedindo que ela esboçasse qualquer tipo de reação, está caracterizada a majorante do art. 157, § 2°-A, I, do CP, independente de sua apreensão e posterior exame pericial. Irrelevante a identificação de quem empunhava a arma de fogo, já que se trata de circunstância objetiva, que a todos se comunica, conforme prevê o art. 30 do CP. A posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida somente deve ser absorvida pelo crime de roubo quando praticados em um mesmo contexto.
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