Decisão · TJMG

TJMG 5000526-27.2023.8.13.0295

Rel. Marcos Flavio Lucas Padula5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-18
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - AUTORIA E MATERIALIDADE - COMPROVAÇÃO - CONFISSÃO JUDICIAL CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - INVIABILIDADE - DOSIMETRIA - REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA EM DECORRÊNCIA DO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. - Comprovado nos autos que o réu, em concurso de pessoas e com o emprego de grave ameaça, adentrou um estabelecimento comercial e subtraiu os pertences da vítima, resta configurado o crime de roubo majorado, tornando inviável a absolvição por atipicidade da conduta. - Inviável a redução da pena intermediária abaixo do mínimo legal, em decorrência do reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, diante de vedação expressa contida na Súmula n. 231 do Superior Tribunal de Justiça. - Tendo em vista que o regime prisional semiaberto, pleiteado pela defesa, já foi fixado no édito condenatório, resta evidenciada, neste ponto, a ausência de interesse recursal.
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