Decisão · TJMG

TJMG 0015811-72.2021.8.13.0148

Rel. Wanderlei Salgado De Paiva1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-10publicado em 2026-03-11
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO (ART. 157, §2º, INCISO II, DO CP) - PRELIMINAR DE NULIDADE POR INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 226 DO CPP - INVALIDADE DA PROVA - POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS AUTÔNOMOS E INDEPENDENTES - JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ (TEMA REPETITIVO 1.258) - INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO - REJEIÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - SENTENÇA MANTIDA. - O reconhecimento irregular, ainda que confirmado em juízo, é inválido e não pode fundamentar condenação, ressalvada a possibilidade de o magistrado formar sua convicção a partir de provas independentes e não contaminadas pelo ato viciado, à luz do julgamento do Tema Repetitivo 1.258 (REsp n. 1.953.602/SP e outros) do STJ. - Havendo prova da autoria e materialidade do delito de roubo, deve ser mantida a condenação do réu como incurso nas sanções do art. 157 do CP, sendo inviável o pretendido pleito absolutório.
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