TJMG 1981229-92.2026.8.13.0000
TRIBUTÁRIOEMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO - REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - INVIABILIDADE - PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP NITIDAMENTE PRESENTES NOS AUTOS - NECESSIDADE DE SE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E A PAZ SOCIAL - TRABALHO LICITO E RESIDÊNCIA FIXA - CONDIÇÕES INSUFICIENTES - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - ARGUMENTOS IMPROCEDENTES. ¬ Demonstrada a necessidade da prisão preventiva, não há que se falar em aplicação das outras medidas cautelares, uma vez que se mostram insuficientes para garantir a efetividade do processo. Demonstrada a extrema gravidade do crime de roubo e estando presentes nos autos os indícios de autoria e a materialidade do crime, provada está a necessidade excepcional da custódia, por determinação do art. 312 do CPP. Os atributos pessoais do paciente não podem prevalecer sobre a necessidade de garantia da ordem pública. O princípio constitucional da presunção de inocência não influi na análise da necessidade da manutenção da prisão cautelar, apenas impede a antecipação dos efeitos da sentença.