TJMG 0052118-96.2018.8.13.0223
PENALEMENTA: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE SOBEJAMENTE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO AGENTE POR AMOSTRAGEM FOTOGRÁFICA CORROBORADO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. DESCABIMENTO. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO DE DELITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Extraindo-se dos depoimentos da vítima e das testemunhas elementos probatórios a evidenciarem a perpetração do delito de roubo majorado narrado em denúncia, não tem lugar o pleito absolutório deduzido em recurso.
II. Se o reconhecimento do agente pela vítima mediante exibição de anexo fotográfico fora e secundado por outros elementos de prova, não se há falar em invalidade da identificação.
III. Sendo adequadamente sopesadas as circunstâncias judiciais a permearem a ação delitiva, impõe-se a manutenção da reprimenda aplicada ao apelante.
IV. Se mediante uma só ação e no mesmo contexto fático, foram subtraídos bens pertencentes a quatro vítimas distintas, deve ser reconhecido o concurso formal próprio (CP, art. 70, primeira parte).