Decisão · TJMG

TJMG 4308224-69.2025.8.13.0000

Rel. Salvio Chaves7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-01-21publicado em 2026-01-21
PROCESSUAL
EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO PRESIDENCIAL Nº 12.338/2024. ROUBO MAJORADO. CRIME PRATICADO ANTES DA LEI Nº 13.964/2019. NATUREZA NÃO HEDIONDA À ÉPOCA DOS FATOS. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. RECURSO PROVIDO. - A classificação do roubo majorado com uso de arma de fogo como crime hediondo somente foi introduzida com a Lei nº 13.964/2019, não sendo possível atribuir tal natureza a fatos anteriores, sob pena de retroação de norma penal mais gravosa, em violação ao art. 5º, XL, da Constituição Federal e ao art. 2º do Código Penal. - O art. 13 do Decreto Presidencial nº 12.338/2024 prevê a possibilidade de comutação de pena para quem tiver cumprido, até 25 de dezembro de 2024, ao menos 1/4 da pena total imposta, o que se verificou no caso concreto, conforme registros no sistema SEEU.
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