Decisão · TJMG

TJMG 1970636-04.2026.8.13.0000

Rel. Alberto Deodato Maia Barreto Neto1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-26publicado em 2026-05-27
PENAL
EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANGA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - MEDIDA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - INADEQUAÇÃO DAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - TESE IMPROCEDENTE. Existindo nos autos fortes indícios de autoria e comprovada a materialidade de crime de roubo com concreta gravidade demonstrada, a prisão preventiva, medida de exceção, mostra-se necessária para garantir a ordem pública, sendo insuficiente a imposição de medidas cautelares alternativas. Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente não podem ser analisadas individualmente, sem que seja considerado todo o contexto dos autos, tampouco devem prevalecer sobre a constatação de que se faz presente ao menos um dos requisitos do art. 312 do CPP. Os critérios para a fixação do regime prisional somente serão sopesados pelo juiz quando da prolação da sentença, razão pela qual não há que se falar em ofensa ao princípio da proporcionalidade tomando por base pena hipotética.
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