Decisão · TJMG

TJMG 0000032-57.2023.8.13.0035

Rel. Cassio De Souza Salome7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-25publicado em 2026-03-26
PROCESSUAL
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO TENTADO - DIVERGÊNCIA ACERCA DA FRAÇÃO REDUTORA PELA TENTATIVA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA QUANTO À INCIDÊNCIA DA REDUÇÃO MÍNIMA - ITER CRIMINIS NÃO CONSIDERADO - INCIDÊNCIA DA FRAÇÃO MÁXIMA - NECESSIDADE. 1. A ausência de fundamentação concreta na sentença para a escolha da fração mínima (1/3) de redução de pena na tentativa enseja a aplicação da fração máxima de diminuição (2/3), em respeito aos princípios da individualização da pena e da motivação das decisões judiciais. - V.V. - EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO TENTADO E FURTO - QUANTUM DE REDUÇÃO DA PENA RELATIVO À TENTATIVA - FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) - ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM SUA TOTALIDADE. - O patamar de redução da pena pela figura da tentativa deve pautar-se no iter criminis percorrido pelo agente. Assim, praticados todos os atos da execução, é de ser mantida a fração redutora mínima de 1/3 (um terço).
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