TJMG 5163796-41.2021.8.13.0024
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE RECEPTAÇÃO. DOLO NÃO EVIDENCIADO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO RATIFICADA. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA CERTA. VÍTIMAS QUE IDENTIFICARAM OS RESPONSÁVEIS PELO ASSALTO. APREENSÃO DOS BENS EM PODER DOS RÉUS. ADMISSÃO INFORMAL. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. DOSIMETRIA PENAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. NECESSIDADE. 01. Inexistindo provas satisfatórias de que os acusados tinham ciência da origem espúria do automóvel por eles empregado em um assalto, vez que a instrução criminal não esclareceu devidamente o fato, ratifica-se a absolvição dos acusados, quanto ao delito de receptação dolosa. 02. O reconhecimento dos acusados pelas vítimas; a apreensão dos bens subtraídos em poder dos agentes; e, a noticiada admissão informal da conduta, autorizam a confirmação da condenação criminal, em relação ao delito de roubo. 03. Utilizada a admissão informal de culpa na formação do convencimento do julgador, reconhece-se em proveito dos réus, a atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, d, Código Penal).