Decisão · TJMG

TJMG 5203501-75.2023.8.13.0024

Rel. Evangelina Castilho Duarte14ª Câmara Cíveljulgado em 2025-08-28publicado em 2025-09-02
CIVIL
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. TRANSAÇÕES FRAUDULENTAS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou parcial provimento ao recurso e reconheceu a responsabilidade da instituição por transações fraudulentas após roubo de celular. Alega omissão quanto à suposta demora da autora na comunicação do crime. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão no acórdão quanto à conduta da autora ao comunicar o roubo e seus efeitos na responsabilidade da instituição. III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão enfrentou todos os pontos relevantes, reconhecendo a adoção de providências pela autora e a falha nos mecanismos de segurança do banco. Não se constatam vícios, sendo incabível o uso de embargos para rediscutir o mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade objetiva do banco subsiste diante de falha na segurança, ainda que a comunicação do roubo não tenha sido imediata. 2. Não há omissão no acórdão que enfrentou os fatos relevantes. 3. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito.
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