TJMG 5000818-92.2021.8.13.0388
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS. PRELIMINAR. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CRIME ÚNICO. RECONHECIMENTO. 1. O artigo 226 do Código de Processo Penal constitui-se em uma recomendação e não em exigência legal. Caso não sejam cumpridas suas determinações, a autoria deve ser aferida por outros meios. 2. Comprovadas a materialidade e a autoria dos delitos de roubo majorado pelo concurso de pessoas e restrição de liberdade das vítimas, imperiosa a manutenção da condenação do acusado. 3. Se o agente subtrai o patrimônio do casal, ingressando na casa das vítimas, o patrimônio passa a ser um só, configurando-se crime único.