Decisão · TJMG

TJMG 3703474-73.2025.8.13.0000

Rel. Dirceu Walace Baroni8ª Câmara Criminaljulgado em 2025-11-13publicado em 2025-11-17
PENAL
EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. Indícios de que o paciente e outros indivíduos (dentre eles um menor) abordaram as vítimas na madrugada, anunciaram o roubo, e as agrediram com socos, chutes e um pedaço de madeira, exigindo a entrega dos aparelhos celulares delas e o posterior desbloqueio dos dispositivos (supostamente para dificultar a rastreabilidade dos bens). 2. Teria sido reconhecido "categoricamente" pelas vítimas como um dos autores do delito. 3. Crimes imputados ao paciente que são gravíssimos e evidenciam periculosidade, ínsita na conduta supostamente perpetrada por ele. 4. Ordem denegada.
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