Decisão · TJMG

TJMG 0010932-37.2025.8.13.0518

Rel. Eduardo Machado Costa1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-30publicado em 2026-07-01
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INOBSERVÂNCIA AO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO - REJEIÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - EXISTÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO - DECOTE DA MAJORANTE DE EMPREGO DE ARMA- IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DAS PENAS-BASE - DESCABIMENTO - RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARA UM DOS ACUSADOS - PROVIDÊNCIA JÁ ADOTADA NA ORIGEM - PRELIMINAR REJEITADA E RECURSO DESPROVIDO. 1. A preliminar de violação ao art. 155 do Código de Processo Penal pela ausência de provas judicializadas suficientes para a condenação do réu se confunde com o mérito recursal, de modo que deve ser analisada juntamente com a materialidade e autoria. 2. Restando devidamente comprovadas nos autos a materialidade e a autoria do crime roubo majorado em face dos acusados, diante do harmonioso conjunto probatório colhido, o qual foi confirmado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não há que se falar em sua absolvição. 3. Inexistindo dúvidas acerca do emprego de arma por ocasião do cometimento do roubo, é incabível o decote da respectiva majorante, a qual independe da apreensão do artefato e da sua submissão à perícia, eis que configurada pela simples utilização do objeto na empreitada criminosa, o que pode ser atestado por outros meios de prova, dentre eles a testemunhal. 4. Considerando que as penas-base foram fixadas em estrita consonância com o art. 59 do Código Penal e de acordo com as provas dos autos, impõe-se a manutenção da reprimenda, sobretudo quando acrescidas em patamar adequado e proporcional à conduta. 5. Sendo a pena de um dos acusados reduzida na sanção intermediária diante da confissão espontânea, resta prejudicada a pretensão defensiva que almejava tal atenuante.
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