TJMG 0130623-48.2020.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRA DAS VÍTIMAS - RELEVÂNCIA - CAUSAS DE AUMENTO DA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - MANUTENÇÃO - RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - INOCORRÊNCIA - DELITO PREVIAMENTE AJUSTADO COM DIVISÃO DE TAREFAS - RECONHECIMENTO DA TENTATIVA - INVIABILIDADE - INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA - CONSUMAÇÃO CONFIGURADA - DOSIMETRIA - MANUTENÇÃO - PENA FIXADA COM OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS LEGAIS. Uma vez comprovadas a autoria e a materialidade do roubo, impõe-se a manutenção da condenação. A palavra da vítima possui especial relevância em crimes patrimoniais, especialmente, quando harmônicas com as demais provas dos autos. Comprovado que a liberdade das vítimas foi restringida para a prática do delito, impossível o decote da causa de aumento do art. 157, §2º, V do CP. Deve ser mantida a majorante majorante do art. 157, §2º-A, I, do CP, visto que o que determina a incidência da não é o acréscimo da intimidação à vítima tendo em vista que a grave ameaça já integra o tipo penal do roubo, mas sim o aumento do risco ao bem jurídico tutelado, decorrente da utilização, na prática delitiva, de artefato com elevado potencial lesivo, como é, via de regra, a arma de fogo. Tendo cada um dos acusados participação fundamental para execução do delito, que foi previamente ajustado e visava a obtenção de lucro, deve-se afastar o pleito que requereu o reconhecimento da participação de menor importância. A inversão da posse do bem, ainda que por curto lapso temporal, é suficiente para a configuração do roubo consumado, sendo prescindível a posse mansa e pacífica. A dosimetria observou os parâmetros legais, sendo fixada pena proporcional e regime compatível com as circunstâncias do caso.