TJMG 0000280-05.2021.8.13.0193
CIVILEMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO TENTADO. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO POSSESSÓRIA E VIOLÊNCIA EMPREGADA PARA ASSEGURAR A IMPUNIDADE E A DETENÇÃO DA RES. AMEAÇA. DOLO ESPECÍFICO CONFIGURADO. FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. MANUTENÇÃO. ITER CRIMINIS AVANÇADO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. DECOTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em exame
Apelação criminal interposta pela Defesa contra sentença que condenou o réu pela prática dos crimes de roubo impróprio tentado e ameaça, absolvendo-o da imputação relativa ao delito de lesão corporal por aplicação do princípio da consunção.
II. Questão em discussão
Discute-se: (1) a suficiência probatória para manutenção da condenação pelos delitos de roubo impróprio tentado e ameaça; (2) a alegada ausência de dolo; (3) a possibilidade de desclassificação da conduta para furto tentado; (4) a adequação da fração de redução aplicada pela tentativa; (5) a legalidade da indenização por danos morais; e (6) a dosimetria das penas.
III. Razões de decidir
A materialidade e autoria delitivas encontram-se suficientemente comprovadas pela prova oral e documental produzida sob o crivo do contraditório judicial.
A versão defensiva de ausência de dolo mostrou-se isolada e dissociada do conjunto probatório harmônico constante dos autos.
Embora o apelante não tenha logrado retirar o veículo do local, houve inversão possessória, ainda que breve e precária, uma vez que ingressou no automóvel e praticou atos concretos voltados ao domínio da res, tentando acionar o sistema de ignição.
A violência empregada logo após a tentativa de subtração, com o objetivo de assegurar a impunidade e a detenção da coisa, amolda-se à figura típica do roubo impróprio.
As expressões proferidas pelo apelante extrapolam mero destempero verbal ou discussão acalorada, revelando concreto intuito intimidatório apto à configuração do delito de ameaça.
A fração de redução pela tentativa foi adequadamente fixada, considerando o avançado iter criminis percorrido pelo agente.
A fixação de indenização mínima por danos morais exige lastro probatório mínimo e observância ao contraditório substancial, mostrando-se insuficiente mero pedido genérico formulado na denúncia, sobretudo diante da ausência de instrução específica acerca da extensão do alegado dano extrapatrimonial.
Inexistindo efetiva exasperação concreta das penas-base acima dos mínimos legais, não há utilidade prática na insurgência defensiva genérica quanto à primeira fase da dosimetria.
IV. Dispositivo e tese
Recurso parcialmente provido apenas para decotar a indenização mínima fixada a título de danos morais.
Tese de julgamento:
"1. Configura roubo impróprio a violência empregada logo após a tentativa de subtração, com o objetivo de assegurar a impunidade e a detenção da coisa, ainda que a inversão possessória tenha sido breve e precária. 2. A fixação de indenização mínima por danos morais no processo penal exige lastro probatório mínimo e observância ao contraditório substancial, não sendo suficiente mero pedido genérico formulado na denúncia."