TJMG 5014160-59.2025.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (DECRETO-LEI Nº 911/69). SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 485, IV, DO CPC). EXISTÊNCIA DE REGISTRO DE ROUBO. FATO QUE NÃO CONFIGURA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. I. Os pressupostos processuais para a Ação de Busca e Apreensão, nos termos do Decreto-Lei nº 911/69, consistem, essencialmente, na comprovação do contrato de alienação fiduciária e na constituição em mora do devedor. II. A existência de registro de roubo ou furto sobre o veículo objeto da garantia fiduciária é um fato que, embora dificulte a apreensão física do bem, não possui o condão de descaracterizar a relação jurídica material (o contrato) ou de infirmar os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (alienação fiduciária e mora). III. O eventual roubo do veículo não anula a obrigação contratual de pagamento das parcelas inadimplidas, nem retira do credor fiduciário a possibilidade de buscar a satisfação do seu crédito, seja pela conversão da ação em executiva, seja pelo prosseguimento normal para a consolidação da propriedade e posse.