Decisão · TJMG

TJMG 0190837-97.2023.8.13.0024

Rel. Salvio Chaves7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-24publicado em 2026-06-25
TRIBUTÁRIO
EMENTA: RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - SENTENÇA QUE DESCLASSIFICA ROUBO MAJORADO PARA FURTO SIMPLES - REFORMA DA SENTENÇA - AMEAÇA DEMONSTRADA - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - FIXAÇÃO DE REGIME - RECURSO DEFENSIVO - DESPROVIDO. - Para a configuração do crime de roubo majorado pelo emprego de arma branca, basta a comprovação da grave ameaça mediante elementos probatórios idôneos, sendo desnecessária a apreensão do instrumento. - A palavra da vítima, quando firme, coerente e corroborada pelas demais provas, possui especial relevância em crimes patrimoniais praticados na clandestinidade. - A existência de condenações aptas a macular os antecedentes quanto a caracterizar a reincidência, permite a majoração da pena na primeira e na segunda fase dosimétrica, sem que isso implique em ocorrência de indesejável bis in idem. - A presença de maus antecedentes e reincidência justifica imposição de regime prisional mais gravoso e impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →