Decisão · TJMG

TJMG 5062446-73.2022.8.13.0024

Rel. Octavio De Almeida Neves10ª Câmara Cíveljulgado em 2026-03-24publicado em 2026-03-30
CIVIL
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ROUBO EM ÁREA DE DRIVE THRU - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADAS - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSO NÃO PROVIDO. O estabelecimento comercial responde objetivamente pelos danos causados a consumidores na área de seu Drive Thru, uma vez que configura fortuito, não excluindo a sua responsabilidade, pois a segurança dos consumidores é inerente ao serviço prestado pelo estabelecimento comercial. O dano moral decorrente de roubo mediante grave ameaça em área de Drive Thru é presumido, sendo cabível indenização quando demonstrado o impacto significativo na esfera psíquica da vítima. A indenização por dano moral deve ser fixada segundo prudente arbítrio do magistrado e em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, critérios que, adequadamente observados, obstam o redimensionamento da cifra.
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