TJMG 5046204-34.2025.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO IMPRÓPRIO - ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO E AMEAÇA - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DECOTE DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA BRANCA - INVIABILIDADE - SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - PRISÃO PREVENTIVA - COMPATIBILIZAÇÃO COM O REGIME SEMIABERTO - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Comprovado que o recorrente utilizou grave ameaça para assegurar a posse da res furtiva, restou demonstrada a materialidade e a autoria do crime de roubo impróprio, razão pela qual devem ser indeferidos os pedidos absolutório e desclassificatório.
2. Sendo a prova oral produzida capaz de atestar que o apelante empregou arma branca na prática delitiva, deve ser mantida a respectiva majorante.
3. Não é adequada a manutenção da prisão preventiva do apelante quando fixado o regime inicial semiaberto para cumprimento da pena, devendo a segregação cautelar ser compatibilizada com o regime fixado.
4. Recurso não provido.