Decisão · TJMG

TJMG 5046204-34.2025.8.13.0024

Rel. Paulo De Tarso Tamburini Souza3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-30publicado em 2026-05-04
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO IMPRÓPRIO - ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO E AMEAÇA - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DECOTE DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA BRANCA - INVIABILIDADE - SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - PRISÃO PREVENTIVA - COMPATIBILIZAÇÃO COM O REGIME SEMIABERTO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Comprovado que o recorrente utilizou grave ameaça para assegurar a posse da res furtiva, restou demonstrada a materialidade e a autoria do crime de roubo impróprio, razão pela qual devem ser indeferidos os pedidos absolutório e desclassificatório. 2. Sendo a prova oral produzida capaz de atestar que o apelante empregou arma branca na prática delitiva, deve ser mantida a respectiva majorante. 3. Não é adequada a manutenção da prisão preventiva do apelante quando fixado o regime inicial semiaberto para cumprimento da pena, devendo a segregação cautelar ser compatibilizada com o regime fixado. 4. Recurso não provido.
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