TJMG 0001330-58.2016.8.13.0026
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - PRELIMINAR - NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP - NÃO OCORRÊNCIA - EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS DE AUTORIA - TEMA 1.258 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRELIMINAR REJEITADA. O Tema 1.258 do Superior Tribunal de Justiça estabelece, em sua tese n° 4, que o eventual vício no procedimento de reconhecimento não impede, por si só, a formação do convencimento judicial acerca da autoria. Logo, verificada a existência de outros elementos independentes e convergentes que corroboram a responsabilização dos acusados, não há que se falar em violação ao disposto no art. 226 do CPP. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Comprovadas, de forma inequívoca, a materialidade e a autoria do crime de roubo, notadamente pela palavra firme e coerente das vítimas, ratificada em juízo, a manutenção da condenação é medida de rigor, não havendo que se falar em acolhimento da tese absolutória.