Decisão · TJMG

TJMG 0352526-92.2019.8.13.0024

Rel. Bruno Terra Dias6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-28publicado em 2026-04-30
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. - Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de roubo majorado pelo emprego de arma branca (com redação anterior à Lei 13.654/2018), ausentes causas excludentes de ilicitude ou de isenção de pena, impõe-se a condenação do agente. - Nos delitos praticados na clandestinidade, a palavra da vítima assume relevante importância, sobretudo quando corroborada por outros elementos de prova, como é o caso dos autos. - O reconhecimento do acusado na fase policial nada mais é que mera diligência investigatória, destinada a subsidiar a "opinio delicti" do Ministério Público. A disposição contida no art. 226 do Código de Processo Penal não possui natureza de ordem cogente absoluta, sendo que sua eventual inobservância não acarreta, por si só, a nulidade processual.
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