Decisão · TJMG

TJMG 0004740-11.2025.8.13.0479

Rel. Julio Cesar Lorens5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-07publicado em 2026-07-08
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM RELAÇÃO A UM DOS APELANTES - APLICABILIDADE. CONCURSO FORMAL ENTRE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES - NECESSIDADE APLICAÇÃO DO CÚMULO MATERIAL MAIS BENÉFICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Satisfatoriamente comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes narrados na denúncia, inviável é a absolvição dos réus. II - A confissão extrajudicial, ainda que retratada em juízo, autoriza o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal. III - Nos termos do art. 70, parágrafo único, do Código Penal, a pena resultante do concurso formal não pode exceder aquela que seria cabível pela regra do concurso material, impondo-se a aplicação do cúmulo material quando este se revelar mais benéfico ao réu.
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