Decisão · TJMG

TJMG 0063926-79.2020.8.13.0433

Rel. Jaubert Carneiro Jaques6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-09publicado em 2026-06-10
PENAL
EMENTA: DIREITO PENAL - APELAÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - ROUBO MAJORADO - ART. 157, §2º, INCISO II, E §2º-A, INCISO I, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO - NECESSIDADE - CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO FIRME E CONSISTENTE - RECURSO PROVIDO. - Nos crimes contra o patrimônio, entre eles o roubo, rotineiramente praticados na clandestinidade, a palavra das vítimas, quando corroborada por outros elementos e em harmonia com as demais provas e os abalizados indícios amealhados ao longo da instrução, é mais do que suficiente para alicerçar o decreto condenatório. V.V. - Se as provas constantes dos autos conduzem à fundada dúvida quanto à autoria do crime imputado ao réu, sobretudo porque o reconhecimento fotográfico constitui o único elemento a embasar eventual condenação, a absolvição é medida que se impõe.
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