TJMG 0374316-93.2023.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO NA MODALIDADE TENTADA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - FORMALIDADES DO ARTIGO 226 DO CPP - MERA RECOMENDAÇÃO - REDUÇÃO MÁXIMA DA TENTATIVA - ITER CRIMINIS PERCORRIDO - INAPLICABILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. 01. Comprovada a materialidade e a autoria do delito de Roubo é de rigor a manutenção da condenação. 02. Não há que se falar em nulidade processual por infringência ao procedimento disposto no artigo 226 do Código de Processo Penal, por se tratar de mera recomendação na fase de investigação, não servindo para macular o processo. 03. Para a aplicação da fração referente à tentativa deve ser levada em consideração o "iter criminis" percorrido pelo agente na prática do delito, sendo que quanto mais perto tenha ele chegado da consumação, menor deverá ser o grau da redução da pena. 04. Negar provimento ao Recurso defensivo.