TJMG 0000513-15.2024.8.13.0284
PENALEMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO MAJORADO - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS - PLEITO MINISTERIAL -REVOGAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. Comprovadas a autoria e a materialidade do delito de roubo majorado a partir das provas constantes dos autos, improcede a pretensão absolutória. A prisão cautelar possui natureza excepcional, somente podendo ser decretada ou mantida quando demonstrada, de forma concreta, a presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. A fixação de regime inicial de cumprimento de pena menos gravoso que o fechado, aliada à inexistência de elementos concretos que indiquem risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, revela-se incompatível, em regra, com a imposição ou manutenção da custódia cautelar.