TJMG 0619843-84.2023.8.13.0024
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - INVIABILIDADE - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NECESSIDADE - DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - IMPOSSIBILIDADE. Mantém-se o desvalor atribuído às "consequências" do crime em razão do sofrimento extrapatrimonial suportado pela vítima. Praticado crime de forma premeditada, mostra-se cabível a valoração negativa das "circunstâncias do crime". Incide a atenuante do art. 65, III, "d", do Código Penal, ainda que a admissão do ilícito tenha se dado de forma parcial, qualificada ou extrajudicial. A perícia é prescindível à caracterização da causa de aumento de pena do crime de roubo pelo emprego de arma de fogo, quando ausente a apreensão do artefato e suprida a prova técnica pela oral, sendo ônus da defesa provar as circunstâncias da sua imprestabilidade ou de tratar-se de simulacro.