Decisão · TJMG

TJMG 0078554-87.2021.8.13.0223

Rel. Agostinho Gomes De Azevedo7ª Câmara Criminaljulgado em 2025-01-29publicado em 2025-02-04
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - NULIDADE DO PROCESSO - RECONHECIMENTO PESSOAL - INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - IRRELEVÂNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA. - O reconhecimento pessoal realizado sem a observância das formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal não invalida a prova, desde que haja, também, outros elementos de convicção, estando todos eles em perfeita harmonia. - Demonstradas autoria e materialidade dos crimes de roubo majorado e corrupção de menores, não há que se falar em absolvição.
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