Decisão · TJMG

TJMG 0475206-74.2022.8.13.0024

Rel. Valeria Da Silva Rodrigues6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-03publicado em 2026-02-04
CIVIL
EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - CRIME DE ROUBO MAJORADO - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO - IMPOSSIBILIDADE - DECOTE DO CONCURSO DE PESSOAS - NÃO CABIMENTO - RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - INOCORRÊNCIA - DELITO PREVIAMENTE AJUSTADO COM DIVISÃO DE TAREFAS - REINCIDÊNCIA - CONSTATAÇÃO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITO - IMPOSSIBILIDADE. Havendo provas da materialidade e autoria do crime de roubo majorado, consubstanciando na confissão parcial de um dos réus e nos depoimentos das testemunhas policiais que apreenderam os réus na posse da res furtiva, deve ser mantida a sentença que julgou procedente a denúncia. Demonstrado o emprego de violência à pessoa na consecução do crime, com a inversão da posse da res furtiva, descabida a desclassificação do crime de roubo para o de furto. Comprovada a prática do delito, em unidade de desígnios e divisão de tarefas, imperioso o reconhecimento da majorante do concurso de pessoas. Tendo cada um dos acusados participação fundamental para execução do delito, que foi previamente ajustado e visava a obtenção de lucro, deve-se afastar o pleito que requereu o reconhecimento da participação de menor importância. Constatado que o acusado, ao tempo do crime, ostentava condenação definitiva sem que tivesse sido ultrapassado o período depurador, deve ser mantida a agravante de reincidência. Inviável o abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena, diante do quantum de pena estabelecido, nos termos do art. 33, § 2º, "a", do Código Penal. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do art. 44 do CP, uma vez que o delito foi cometido mediante violência.
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