Decisão · TJMG

TJMG 0003148-93.2024.8.13.0372

Rel. Maria Beatriz Madureira Pinheiro Costa Caires2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-09publicado em 2026-04-10
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONFISSÃO DO RÉU CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - ARMA DE FOGO - CAUSA DE AUMENTO - EXCLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE - RESISTÊNCIA - PROVA INSUFICIENTE - ABSOLVIÇÃO - PENA-BASE - EQUIVOCO NO EXAME DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CONSIDERADAS NEGATIVAS. - Comprovada, pela confissão livre do réu, aliada à prova circunstancial, a prática do crime de roubo noticiado na denúncia, e não havendo mínima prova de que ele agiu sob coação moral irresistível, a condenação lançada na sentença merece ser preservada. - A majorante do emprego de arma de fogo possui caráter objetivo, razão pela qual se comunica a todos os autores do crime. - Se das três circunstâncias judiciais avaliadas como negativas, apenas uma delas desfavorece o réu, impõe-se a redução proporcional da pena-base.
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