Decisão · TJMG

TJMG 0193436-73.2019.8.13.0145

Rel. Paulo Calmon Nogueira Da Gama7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-27publicado em 2026-05-27
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - PRELIMINARES - INÉPCIA DA DENÚNCIA E VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 226 DO CPP - INOCORRÊNCIA - REJEIÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - AUTORIA EVIDENCIADA. 1. Não há que se falar em inépcia da denúncia se ela expõe os fatos com todas as suas circunstâncias, a qualificação dos agentes e a classificação do crime, cumprindo os requisitos do artigo 41 do CPP. 2. Não se declara nulidade do processo por alegada violação do art. 226 do CPP, quando as circunstâncias do crime demonstram a existência de fontes independentes de prova, o que torna o reconhecimento formal prescindível para fins de responsabilização autoral, conforme disposto no item 4 do Tema 1258/STJ. 3. Demonstrado que o apelante subtraiu bem alheio, mediante grave ameaça, impõe-se a manutenção da condenação pelo crime de roubo.
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