Decisão · TJMG

TJMG 0709404-95.2018.8.13.0024

Rel. Franklin Higino Caldeira Filho3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-18publicado em 2026-03-23
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - INVALIDADE DO RECONHECIMENTO DE PESSOAS - AUSÊNCIA DE PROVA INDEPENDENTE - PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO". Na ausência de provas autônomas e independentes quanto ao crime patrimonial, não é possível sustentar a condenação com base exclusiva no reconhecimento pessoal que não observou o regramento próprio (Tema nº 1.258, STJ). V.v.: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - NULIDADE DE RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - AUTORIA COMPROVADA POR OUTROS MEIOS INDEPENDENTES - RECURSO DESPROVIDO. 1. A inobservância das formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal no reconhecimento fotográfico não impede a condenação penal quando a autoria delitiva estiver amparada em conjunto probatório autônomo, independente e produzido sob o contraditório e a ampla defesa.
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