Decisão · TJMG

TJMG 5158091-67.2018.8.13.0024

Rel. Luiz Carlos Gomes Da Mata13ª Câmara Cíveljulgado em 2024-07-14publicado em 2024-07-15
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGRESSO. SEGURADORA CONTRA SUPERMERCADO. ROUBO DE VEÍCULO SEGURADO NO ESTACIONAMENTO DO SUPERMERCADO. CONJUNTO PROBATÓRIO DEMONSTRATIVO DO SINISTRO NAS DEPENDÊNCIAS DO SUPERMERCADO. FORTUITO EXTERNO NÃO COMPROVADO. PRECEDENTES DO STJ. - Comprovado o pagamento do seguro pela seguradora, cumpre validar a ação de regresso proposta pela seguradora frente ao supermercado onde ocorreu o roubo do veículo segurado. - Ressoando do bojo probatório dos autos a presença de elementos suficientes da ocorrência do roubo no interior de estacionamento de uso exclusivo de clientes do supermercado, cumpre validar a demonstração do fato constitutivo do direito. serviço de estacionamento não é conducente ao afastamento da responsabilidade do supermercado pelo sinistro havido. - Considerando a presença de elementos correlatos com a propaganda de estacionamento do supermercado, a segurança pretensamente esperada pelo cliente e a ocorrência do roubo em espaço do próprio prédio comercial, onde somente há circulação de clientela e funcionários do supermercado, cumpre afastar a tese de ocorrência de fortuito externo. Precedentes do STJ.
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