Decisão · TJMG

TJMG 0020513-74.2023.8.13.0024

Rel. Jose Luiz De Moura Faleiros1ª Câmara Criminaljulgado em 2025-08-05publicado em 2025-08-06
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS DUPLAMENTE MAJORADO EM CONCURSO FORMAL - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO - NECESSIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PALAVRAS DAS VÍTIMAS - RELEVÂNCIA - CORROBORAÇÃO PELAS DEMAIS PROVAS. - Havendo nos autos provas contumazes de que o acusado praticou os crimes de roubo descritos na denúncia, isto levando em consideração, ainda, os relatos das vítimas, que são dotados de elevado valor probante, não há que se falar em absolvição, sendo a decretação de sua condenação medida de rigor.
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