TJMG 5014304-96.2022.8.13.0134
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - TRANSPORTE DE CARGA - ROUBO - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA TRANSPORTADORA - FORÇA MAIOR NÃO DEMONSTRADA - EMPRESA QUE NÃO ADOTOU MEDIDAS DE SEGURANÇA - INDENIZAÇÃO - NECESSIDADE
- O roubo da mercadoria em trânsito, uma vez evidenciado que o transportador não tomou as precauções e cautelas mínimas a que dele se poderia esperar, não configura força maior, suscetível de excluir a sua responsabilidade.
- Não configurada a força maior, a procedência do pedido inicial de indenização é medida que se impõe.