Decisão · TJMG

TJMG 5014304-96.2022.8.13.0134

Rel. Evandro Lopes Da Costa Teixeira17ª Câmara Cíveljulgado em 2025-09-17publicado em 2025-09-18
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - TRANSPORTE DE CARGA - ROUBO - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA TRANSPORTADORA - FORÇA MAIOR NÃO DEMONSTRADA - EMPRESA QUE NÃO ADOTOU MEDIDAS DE SEGURANÇA - INDENIZAÇÃO - NECESSIDADE - O roubo da mercadoria em trânsito, uma vez evidenciado que o transportador não tomou as precauções e cautelas mínimas a que dele se poderia esperar, não configura força maior, suscetível de excluir a sua responsabilidade. - Não configurada a força maior, a procedência do pedido inicial de indenização é medida que se impõe.
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