TJMG 1460837-68.2016.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBOS MAJORADOS - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - IRREGULARIDADE DO RECONHECIMENTO POR INOBSERVÂNCIA DAS PREVISÕES DO ARTIGO 226 DO CPP - DESCABIMENTO - REVISÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS - MANUTENÇÃO - INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Restando devidamente comprovadas nos autos a materialidade e a autoria dos crimes de roubo majorado em face dos acusados, diante do harmonioso conjunto probatório colhido, o qual foi confirmado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não há que se falar em sua absolvição. 2. As formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal só são exigíveis quando possível a sua realização, de modo que o mero descumprimento do procedimento não causa nulidade, especialmente quando for realizado com toda cautela necessária, podendo, ademais, ser considerado como um reconhecimento informal, desdobramento da prova testemunhal. 3. Considerando o modus operandi escolhido pelos réus, de cometer roubos majorados em sequência dentro de um ônibus de transporte coletivo, afetando mais do que apenas as vítimas do crime patrimonial, mas todos os presentes no local, possível o recrudescimento da pena-base pela análise desfavorável das circunstâncias do delito. 4. Se os agentes se valeram de um simulacro de arma de fogo para perpetrar o crime, inviável o reconhecimento da majorante do art. 157, §2º-A, inciso I, do Diploma Repressivo Legal, diante da ausência de incremento de risco ao bem jurídico protegido.