TJMG 0027630-49.2011.8.13.0344
TRIBUTÁRIOEMENTA: PENAL - ROUBO MAJORADO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DELAÇÕES DE CORRÉUS CORROBORADAS PELAS DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS E DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DAS PENAS-BASE FIXADAS - DESCABIMENTO - RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE PARTÍCIPE - IMPOSSIBILIDADE - ATUAÇÃO DECISIVA NA PRÁTICA DELITIVA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Estando autoria e materialidade devidamente comprovadas nos autos, de rigor que seja mantida a condenação do apelante.
- As delações de corréus, firmemente corroboradas pela prova testemunhal colhida na fase judicial, formam alicerce seguro no qual se sustenta a sua condenação, ainda que tenha o réu declinado versão diversa para os fatos.
- Com relação aos depoimentos prestados por policiais, não furta a lei a sua validade, tanto que não os elenca entre os impedidos ou suspeitos, não os dispensa do compromisso de dizerem a verdade, e nem os poupa dos inconvenientes do crime de falso testemunho, caso venham a sonegar a realidade dos acontecimentos.
- Quando se constata que as penas-base foram fixadas de forma justificada, a sua manutenção é medida que se impõe.
- Uma vez definida que a atuação do apelante no delito se deu como coautor e não como mero partícipe, descabida é a pretensão da defesa quanto ao reconhecimento da participação de menor importância.
- Recurso não provido.
V.v: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - ABSOLVIÇÃO - VIABILIDADE - PROVA FRÁGIL DE AUTORIA DELITIVA. Uma condenação criminal somente se mostra possível mediante prova robusta de autoria e materialidade delitivas. Se não há provas bastantes à comprovação da participação da acusada no crime de roubo, a absolvição é imperativa.