Decisão · TJMG

TJMG 1744495-55.2004.8.13.0079

Rel. Eduardo Machado Costa1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-24publicado em 2026-02-26
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - LATROCÍNIO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - REJEIÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO - INVIABILIDADE - SÚMULA 610 DO STF - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. O reconhecimento fotográfico é meio de prova admitido no processo penal e, quando corroborado por outros elementos de convicção, pode amparar o decreto condenatório. A inobservância das formalidades previstas no art. 226 do CPP não implica, por si só, nulidade, tratando-se de irregularidade cuja repercussão recai sobre o valor probante do ato, especialmente quando a condenação não se sustenta exclusivamente nesse elemento. 2. Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas por prova documental, pericial e oral, notadamente pelas confissões dos réus e pelos depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório, inviável a absolvição por insuficiência probatória. 3. Ocorrendo resultado morte no contexto do roubo, resta configurado o crime de latrocínio, sendo irrelevante a não consumação da subtração patrimonial, nos termos da Súmula 610 do STF, razão pela qual não prospera o pedido de desclassificação para roubo circunstanciado tentado. 4. Constatado que a pena-base foi majorada com fundamento inadequado na vetorial circunstâncias do crime, impõe-se o seu afastamento e a consequente redução da reprimenda, mantidas as demais valorações judiciais desfavoráveis. V.V. Presentes elementos que justificam as notas negativas quanto à vetorial atinente às circunstâncias dos crimes, inviável a redução da pena.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →