Decisão · TJMG

TJMG 5052110-34.2025.8.13.0079

Rel. Julio Cesar Lorens5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-30publicado em 2026-07-01
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 157, § 2º-A, I, DO CP - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I - No que toca à causa de aumento de pena do crime de roubo prevista no art. 157, § 2º-A, I, do Código Penal, são desnecessárias a apreensão da arma utilizada no crime e a realização de exame pericial para atestar a sua potencialidade lesiva, quando presentes outros elementos probatórios que atestem o seu efetivo emprego na prática delitiva. II - Comprovado, pela palavra segura e coerente da vítima, bem como pelas declarações de um informante, que o crime foi cometido mediante emprego de arma de fogo, há de ser mantida a incidência da causa de aumento de pena descrita no art. 157, § 2º-A, I, do CP.
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