Decisão · TJMG

TJMG 0003169-12.2022.8.13.0446

Rel. Matheus Chaves Jardim2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-18publicado em 2026-06-18
PENAL
EMENTA: EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. LESÃO CORPORAL. PLEITOS ABSOLUTÓRIOS INVIABILIZADOS. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. DECOTE DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES. DESCABIMENTO. COAUTORIA EVIDENCIADA. RECURSOS DESPROVIDOS. - Extraindo-se do arcabouço probatório, principalmente dos depoimentos da vítima e policiais, elementos suficientes a comprovar a autoria e a materialidade dos delitos de roubo e lesão corporal narrados em denúncia, descabidos se revelam os pleitos absolutórios formulados em recursos. - A incidência de circunstâncias atenuantes não tem o condão de reduzir a sanção abaixo do mínimo legal, conforme remansosa orientação dos Tribunais Superiores. - Extraindo-se dos autos a repartição de tarefas entre as agentes, inegável a incidência do necessário vínculo psicológico a caracterizar o concurso de pessoas.
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