Decisão · TJMG

TJMG 5003034-23.2025.8.13.0570

Rel. Marcos Flavio Lucas Padula5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-18
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO CONTESTADAS - ATENUANTE DA CONFISSÃO - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DA MAJORANTE DA ARMA DE FOGO - INVIABILIDADE - CAUSAS DE AUMENTO - APLICAÇÃO CUMULATIVA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA - PATAMAR DE EXASPERAÇÃO ÚNICO - POSSIBILIDADE. - A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena aquém do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do STJ. - É prescindível a apreensão e perícia da arma para a caracterização da majorante do roubo se os depoimentos testemunhais são seguros quanto à utilização do armamento. - No concurso de causas de aumento previstas na parte especial do Código Penal, admite-se a aplicação cumulativa apenas quando houver fundamentação concreta apta a demonstrar maior reprovabilidade da conduta.
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