Decisão · TJMG

TJMG 0011764-50.2010.8.13.0242

Rel. Eduardo Brum Vieira Chaves4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-20publicado em 2026-05-22
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - ABSOLVIÇÃO EM 1º GRAU -INCONFORMISMO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO PRETENDIDA - NECESSIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO IMPOSTA - RECURSO PROVIDO. 1. A autoria se evidencia pelos relatos firmes e coerentes da vítima, corroborados por testemunhas e demais elementos probatórios, prevalecendo sua palavra em crimes patrimoniais praticados na clandestinidade. As declarações da vítima, ainda que prestadas na fase inquisitorial, possuem elevado valor probatório por serem coerentes, confirmadas em juízo por testemunhas e consideradas prova irrepetível em razão de seu falecimento. Assim, estando devidamente comprovadas nos autos a materialidade e a autoria do roubo majorado, imperiosa é a condenação do réu. 2. Recurso provido.
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