Decisão · TJMG

TJMG 0001038-19.2024.8.13.0115

Rel. Paulo Calmon Nogueira Da Gama7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-25publicado em 2026-02-26
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. NECESSIDADE. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ATUAÇÃO NA SEGUNDA INSTÂNCIA. MAJORAÇÃO. TABELA ELABORADA PELO CONSELHO SECCIONAL DA OAB/MG E IRDR Nº 1.0000.16.032808-4/002. 1. Havendo provas suficientes da autoria delitiva, impõe-se a reforma da sentença absolutória de primeiro grau e condenação dos acusados às penas do crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas. 2. Impõe-se a majoração dos honorários advocatícios arbitrados em primeiro grau, em razão da atuação dos defensores dativos na segunda instância, com observância à tabela elaborada pelo Conselho Seccional da OAB/MG e ao que ficou ajustado no IRDR nº 1.0000.16.032808-4/002.
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