Decisão · TJMG

TJMG 1084559-41.2003.8.13.0223

Rel. Luciano Pinto17ª Câmara Cíveljulgado em 2006-03-23publicado em 2006-04-20
PENAL
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE DECORRENTE DOS TRANSPORTES. ROUBO DE CARGA. FORÇA MAIOR. O roubo de carga durante o transporte constitui evento de força maior, excluindo, por conseqüência, a responsabilidade da transportadora.
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