Decisão · TJMG

TJMG 0617235-16.2023.8.13.0024

Rel. Marco Antonio De Melo6ª Câmara Criminaljulgado em 2025-08-05publicado em 2025-08-06
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - MANUTENÇÃO - ISENÇÃO DAS CUSTAS - PREJUDICIALIDADE - RECURSOS DESPROVIDOS. - A perda patrimonial, via de regra, é inerente ao delito de roubo, mas tal constatação não elide a ponderação de que o valor do prejuízo sofrido deve ser considerado em cada caso concreto. - Prejudicado o pedido de isenção das custas processuais, uma vez que tal benefício já foi concedido em sentença.
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