TJMG 0011416-37.2023.8.13.0287
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - NEGATIVA ISOLADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CONFISSÃO PARCIAL - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. Nos crimes contra o patrimônio, como o roubo, as declarações da vítima são de extrema valia para o conjunto probatório, pois não é crível que ela teria a intenção de prejudicar e acusar estranhos, injustificadamente. O farto conjunto probatório, com especial destaque para a prova testemunhal, é elemento de convicção suficiente para afastar a tese absolutória baseada na insuficiência de provas. Não faz jus à atenuante do art. 65, III, "d", CP, o agente que desvirtua a verdade dos fatos, confessando apenas parcialmente a imputação.