TJMG 0195110-89.2026.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - INDEFERIDO PEDIDO DE CONCESSÃO DE INDULTO DAS PENAS CORPORAIS E DE MULTA - CONDENAÇÃO POR CRIME HEDIONDO (ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO - ART.157, §2º-A, I, DO CP) - VEDAÇÃO DO ART.1º, I, DO DECRETO 12.338/2024
- O Decreto n.12.338/2024, no art.1º, I, veda a concessão de indulto ao apenado se a condenação ocorreu por crime hediondo ou equiparado, sendo o crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art.157, §2º-A, I, DO CP) considerado hediondo, nos termos do art.1º, II, "b", da Lei 8072/1990, incluído pela Lei n.13.964/2019.