Decisão · TJMG

TJMG 5070352-15.2025.8.13.0702

Rel. Mauricio Pinto Ferreira8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-18publicado em 2026-06-19
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - DECOTE DA MAJORANTE - INVIABILIDADE - REESTRUTURAÇÃO DAS PENAS DE OFÍCIO - NECESSIDADE. - A condenação pelo delito de roubo majorado pelo concurso de pessoas é medida que se impõe quando a materialidade e a autoria delitivas estão comprovadas nos autos por um conjunto probatório coeso, formado pela palavra da vítima, depoimentos policiais, provas técnicas e indícios circunstanciais, tais como monitoramento eletrônico, modus operandi empregado e localização da res na posse direta de um dos Acusados, não havendo causas de atipicidade ou excludentes da ilicitude ou culpabilidade. - Constatado erro aritmético na primeira fase da dosimetria, impõe-se a reestruturação da pena-base de ofício, com reflexos nas fases subsequentes.
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