Decisão · TJMG

TJMG 0017768-77.2024.8.13.0480

Rel. Dirceu Walace Baroni8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-18publicado em 2026-06-19
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA E DO RECONHECIMENTO. REJEIÇÃO. MÉRITO. AUTORIA DUVIDOSA. ABSOLVIÇÃO DE UM DOS RÉUS MANTIDA. ABSOLVIÇÃO DO OUTRO DECRETADA. 1. Afastam-se as arguições de nulidade da sentença e do reconhecimento, ante a inexistência de prejuízo, em face do encaminhamento conferido aos recursos. Inteligência do artigo 282, §2º, do CPC, c/c artigo 3º e 563, ambos do CPP. 2. Havendo dúvida em relação à autoria do crime de roubo majorado, deve ser mantida a absolvição de Matheus e decretada a absolvição de Leone, nos termos do artigo 386, VII, do CPP, sendo preferível absolver possíveis culpados a condenar prováveis inocentes.
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