Decisão · TJMG

TJMG 0009063-28.2023.8.13.0027

Rel. Dirceu Walace Baroni8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-18publicado em 2026-06-19
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO ROBUSTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO JUDICIAL CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS DOS MILITARES. ARMA BRANCA. MAJORANTE NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA. PRINCÍPIO DA OCRRELAÇÃO. DECOTE. NECESSIDADE. PENA DE MULTA. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A confissão judicial do acusado, quando corroborada por outros elementos de prova colhidos sob o crivo do contraditório, como depoimentos de policiais e a apreensão da res furtiva, é suficiente para embasar a condenação pelo delito de roubo. 2. Não descrita a majorante da arma de branca na denúncia, inviável o reconhecimento da majorante, sob pena de violação ao princípio da correlação. 3. A pena de multa é consectário lógico da condenação.
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